DÚVIDAS FREQUENTES

O que fazem as administradoras de consórcio?

O próprio nome já diz: administração! São responsáveis pela gestão dos grupos de consórcio, desde a adesão e cancelamento de seus participantes, passando pelas contemplações, até o controle financeiro (o “coração” do grupo), sempre com o objetivo de deixar o grupo saudável e seus participantes atendidos em todas as suas necessidades. É por isso que a administradora cobra a Taxa de Administração, a remuneração que sustenta toda a equipe de pessoas e a estrutura tecnológica que compõem a empresa.

A administradora sofre alguma fiscalização?

Na verdade, todo o Sistema de Consórcios tem uma rígida fiscalização do Banco Central do Brasil. E com as administradoras não seria diferente. O Banco Central atua como um “guarda-costas” do consorciado. Seus fiscais analisam com alta frequência os mínimos detalhes de cada grupo de consórcio, garantindo que a saúde financeira do grupo não fique vulnerável. Se algo mais grave acontece, o Banco Central tem o poder de transferir a administração de um grupo para outra administradora. Por todos esses motivos, uma administradora confiável é aquela que tem registro no Banco Central. Basta visitar o site desse órgão e baixar o arquivo com todas as administradoras autorizadas.

O que pode ser adquirido pelo consórcio?

O consórcio, assim como um financiamento, é um meio de aquisição de bens móveis, bens imóveis, produtos e serviços. Nem tudo pode ser adquirido pelo consórcio, já que é preciso que o Banco Central estabeleça regras para essas aquisições. E cada grupo tem um produto (ou classe de produtos) predeterminado. O Banco Central categoriza esses produtos em quatro classes distintas:
1 – Bens Móveis (veículos e máquinas): Veículo automotor (automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas, ciclomotores, ônibus, micro-ônibus, caminhões, tratores, etc), aeronave, embarcação, máquinas e equipamentos;
2 – Bens Móveis (não inclusos na categoria 1): Por exemplo: eletrodomésticos;
3 – Bens Imóveis: Terrenos, imóveis prontos ou “na planta”, residenciais, comerciais e reformas;
4 – Serviços ou Conjunto de Serviços, inclusive educacionais e médicos.

O que é Grupo de Consórcio?

No Sistema de Consórcios, o grupo é a união de pessoas com interesses comuns e que contribuem mensalmente para a aquisição dos produtos (bens ou serviços) objetos do consórcio. O grupo de consórcio é o que justifica todo o trabalho da administradora e a essência das regras do sistema, estabelecida pelo Banco Central. Quando você adquire uma cota de consórcio, você assina um Contrato de Adesão a um grupo que contém outros participantes com condições e objetivos similares aos seus. É por isso que os grupos têm faixas de valores diferentes, de acordo com o produto objeto e o segmento (imóvel, veículos, serviços, produtos em geral).

Os grupos de consórcio podem ser classificados como “em formação” ou “em andamento”. Os grupos em formação ainda não atingiram as condições exigidas pelo Banco Central para dar início à arrecadação mensal e às assembleias de contemplação. Os grupos em andamento já estão nesse processo e, por isso, ao aderir a esse grupo, você pagará prestações calculadas sobre o prazo restante do grupo.

O que é cota de consórcio?

Cota é o nome que se dá à sua participação num grupo. Justamente por isso: a sua cota de participação, junto com a cota de cada um dos demais participantes, é que vai compor os recursos necessários para as contemplações. A cota registra todas as características de aquisição e o histórico de pagamentos do participante no grupo.

Em termos práticos, a cota tem um número de identificação perante o grupo.

O que é Contrato de Adesão?

É o documento que garante direitos e deveres das duas partes envolvidas: o consorciado e a administradora. É muito importante conhecer o conteúdo dos contratos emitidos pelas administradoras. Pode ser cansativo, mas analisar o contrato com atenção garante sua tranquilidade em entregar o seu sonho para alguém administrá-lo por meses ou anos.

Como são calculadas as prestações?

Veja a explicação detalhada aqui

As prestações do consórcio têm reajuste?

Se considerarmos os percentuais dos elementos que compõem a prestação, não há reajuste. Mas, considerando o valor em espécie, normalmente sim. Tudo depende do valor do crédito objeto do grupo, que por sua vez precisa manter o poder de compra do bem ou serviço. Se for um veículo, por exemplo, o crédito acompanha o valor da tabela do fabricante ou índice aprovado em assembleia de participantes. Se for um serviço, anualmente é corrigido por índices monetários. E as prestações acompanham essa atualização.

É possível pagar duas ou mais prestações num determinado mês? O que acontece com o saldo devedor?

Sim, em qualquer circunstância. A antecipação de prestações amortiza o saldo devedor, podendo abater as prestações a contar da última, ou diluir o pagamento em todas as prestações vincendas, reduzindo seu valor individual. Se a cota não for contemplada, o ideal é tentar converter em lance, para que se tenha a chance de receber o crédito, pois, se o consorciado quitar o consórcio antes do encerramento do grupo sem ter sido contemplado, deverá aguardar a contemplação por sorteio ou o final do grupo.

O que acontece se um consorciado deixar de pagar as prestações?

Se a cota não for contemplada, após duas prestações em atraso o consorciado será cancelado do grupo. Por ser um credor, o consorciado poderá reaver parte do seu dinheiro (descontadas as taxas e a multa contratual), mas deverá aguardar a contemplação por sorteio ou o final do grupo. Se a cota for contemplada e o consorciado já tiver utilizado o crédito, aplica-se uma cobrança mais rígida, que pode resultar em inclusão do nome do mesmo em órgãos de restrição ao crédito e ajuizamento de ação de busca e apreensão do bem, além de outras medidas judiciais. Em qualquer caso, o ideal é procurar a administradora para explorar as possibilidades de solução, caso o consorciado tenha dificuldade em manter o pagamento em dia.

O que é Contemplação?

É a condição que o consorciado obtém para ter acesso ao crédito, que por sua vez permitirá adquirir o produto objeto de seu consórcio. A contemplação pode acontecer por sorteio ou lance (e nesse caso, com algumas variações). Para ser contemplado, o consorciado precisa estar em dia com suas obrigações e o grupo ter saldo em caixa.

Conheça todas as modalidades de contemplação:
• Sorteio: Pode ser realizado através de globo com bolinhas numeradas, em assembleia pública, ou através da Loteria Federal do Brasil, mediante critérios previamente determinados. É possível, num mesmo grupo, ter várias contemplações num mesmo mês, desde que a disponibilidade de caixa do grupo permita.
• Lance Livre: Refere-se ao maior percentual ofertado com base no valor do produto objeto do consórcio.
• Lance Fixo: É possível à administradora oferecer a possibilidade de contemplação por lance previamente estabelecido (por exemplo, 30% do valor do bem ou serviços objeto do consórcio). Os candidatos a essa forma de contemplação manifestam seu interesse e, dentre eles, é realizado um sorteio para determinar o(s) contemplado(s).
• Lance Embutido (opção de pagamento do lance): O nome se dá à possibilidade de utilizar parte do crédito como parte do pagamento do próprio lance, com o objetivo de aumentar as chances de contemplação. Por exemplo, se você precisa de um crédito de R$ 50 mil, você pode fazer um consórcio de R$ 70 mil e, ao ofertar o lance, utilizar R$ 20 mil do próprio crédito para pagamento do lance. Dessa forma, você receberá um crédito de R$ 50 mil.

O lance é um valor pago “a mais” do que o previsto no consórcio?

Não. O lance amortiza o saldo devedor do contemplado, quitando prestações ou diminuindo o valor das mesmas. Ao final, todos os participantes, contemplados por lance ou não, pagam o mesmo valor percentual.

É possível usar o FGTS para ofertar lance?

Sim, para o caso de consórcio de imóveis.

O vendedor garantiu que a contemplação é imediata. Isso é verdade?

Administradoras de Consórcio orientam as suas equipes para NUNCA prometerem contemplação imediata. Vale observar, também, que mesmo se houver quitação ou antecipação do pagamento de prestações, só há duas maneiras de você ser contemplado: o Sorteio e o Lance. Se houver algum tipo de promessa do vendedor de sua cota, entre em contato com a Administradora para esclarecimento.

O que é Carta de Crédito?

Por ser um meio de aquisição de bens e serviços, o consórcio transforma seus recursos financeiros em poder de compra à vista. A Carta de Crédito é a expressão desse poder de compra. Trata-se de um documento (uma espécie de cheque para um fim específico) emitido pela administradora mediante contemplação de uma cota e do devido cumprimento das exigências de garantias.

É com a Carta de Crédito que o consorciado vai poder adquirir o produto (bem ou serviço) desejado e previamente determinado por sua participação no consórcio. Vale observar que a administradora somente poderá transferir os recursos do grupo ao fornecedor do produto depois de o consorciado comunicar sua opção de compra, dentro dos critérios pré-estabelecidos. Isso significa que ninguém pode obrigá-lo a adquirir o produto objeto do consórcio num fornecedor específico. A escolha é do consorciado.

A Carta de Crédito é emitida imediatamente após ser contemplado?

Não. Ao ser contemplado, o consorciado está prestes a passar da condição de credor para a condição de devedor, dentro do grupo. Isso significa que, para ele receber a carta de crédito, ele deverá atender às exigências de documentos e garantias que comprovem sua capacidade de honrar seus compromissos nessa nova condição de devedor. Assim, uma coisa é a contemplação, que formaliza o direito do consorciado ao crédito. Outra, é o crédito liberado. Por isso, é possível que o consorciado esteja na condição de contemplado, mas não tenha a Carta de Crédito liberada, por não ter apresentado determinados documentos ou garantias.

É possível utilizar o valor do crédito para quitação de financiamento?

Sim. Entretanto, é preciso observar as condições estabelecidas no contrato de consórcio do grupo em questão.

É possível converter o crédito em dinheiro?

Sim, mas somente após 180 dias da contemplação, desde que a cota esteja quitada.

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